Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: Leny Amaral SilvaParte
requerida: Banrisul S.A.Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais proposta por Leny Amaral Silva em desfavor de Banrisul S.A., todos devidamente qualificados nos autos.Proferida sentença extinguindo a ação em razão de desistência da parte requerente (evento n. 94).A parte requerida pugna pela expedição de alvará para levantamento do valor já depositado (evento n. 72) a título de honorários periciais (evento n. 97).DECIDO.Analisando os autos, observa-se que já foi levantado 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários, em favor da perita (evento n. 75).Diante disso,
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 5564623-77.2022.8.09.0051Parte INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, devolver o valor dos honorários já levantados.Comprovado o depósito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, atentando-se aos dados informados no evento n. 97.Após a confecção do alvará, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando os comprovantes gerados pelo SISCONDJ.No mais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença.Por fim, nada mais havendo, arquivem-se.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
26/03/2025, 00:00