Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jose Valdeir FerreiraParte ré/Executada(o): Banco Pan S.a. CPF: 59.285.411/0001-13S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ VALDEIR FERREIRA, em desfavor de BANCO PAN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.Pois bem.Instada a emendar a petição inicial, a parte autora manteve-se inerte, eis que, decorrido o prazo para tanto, não adequou o valor atribuído à causa, tampouco juntou aos autos comprovante de endereço emitido em seu nome, ou declaração e documentos para comprovar o vínculo, caso o comprovante estivesse em nome de terceiros, em conformidade com o comando do decisum contido na mov. 04. Posto isso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5197327-84.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelParte autora/ INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, paragrafo único, e de conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte demandante, a quem defiro a gratuidade da justiça, devendo ser observado, portanto, o §3º, do art. 98, CPC.Publicada e registrada digitalmente. Intime-se a parte autora.Oportunamente, arquivem-se os presentes.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito