Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de CaiapôniaEstado de GoiásVara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz Wagner Gomes Pereira Processo nº.: 5025470-76.2025.8.09.0023Requerente: Edna Pereira De SousaRequerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária, interposta por Edna Pereira de Sousa, em face de Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, contudo, a determinação não foi cumprida, conforme certificado no evento retro.O art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.Ante o exposto, sem mais delongas, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 330, IV, ambos do CPC. Por oportuno, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita.Eventuais custas processuais pela requerente, todavia, suspensa a exigibilidade por litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. WAGNER GOMES PEREIRAJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 3.781/2024)
26/03/2025, 00:00