Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS URUAÇU - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Processo n.º 5887853-92.2024.8.09.0152Requerente: Nunes Mendes De AlmeidaRequerido: Estado De Goias DESPACHO Atentando-se aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, manifestem-se as partes, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC/15); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC/15); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC/15); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. Advirto que o ônus da prova será distribuindo observando o art. 373 do CPC, no qual prevê que incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.Intimem-se. Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito
26/03/2025, 00:00