Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: Associação Dos Irrigantes Do Estado De Goiás – Irrigo; 15.248.011/0001-62Endereço: Rua R 3, 1022, Ed. West Office, sala 804, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74115050, --Parte Ré: Estado De Goias, 15.248.011/0001-62Endereço: Rua 2, esquina com Avenida República do Líbano, , QD. D-2, Lotes 20/26/28, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74115120, 6232692423D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.O Código Tributário Nacional, em seu artigo 174, II, estabelece o protesto judicial como uma das formas de interrupção da prescrição em matéria tributária. Esta modalidade de interrupção prescricional é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, que, no entanto, exige a comprovação da existência de uma relação jurídica entre as partes envolvidas para que a notificação ou interpelação da parte ré seja considerada válida.No caso em análise, os documentos juntados aos autos são suficientes para caracterizar a causa de pedir da ação, evidenciando a relação jurídica existente entre as partes.Ademais, o protesto interruptivo da prescrição tem como finalidade única a notificação da parte contrária acerca de um direito alegado por aquele que propõe a ação. Não cabe ao juízo, neste momento processual, adentrar na análise de eventual relação de direito material que fundamenta o pedido, limitando-se à verificação dos requisitos formais do protesto e seus efeitos sobre o prazo prescricional.Notifique-se, portanto, o Estado de Goiás acerca da ação proposta e para manifestar-se, no prazo de 30 dias, caso queira. Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5207298-18.2025.8.09.0051Natureza: ProtestoParte intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias. Por fim, façam os autos conclusos.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
26/03/2025, 00:00