Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 5202940-37.2023.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de acórdão em que a parte exequente pugna pela expedição de RPV (evento n. 65/96).Conforme o acórdão constante na movimentação 25, foi concedida a segurança pleiteada para reconhecer como de efetivo exercício o prazo de afastamento da função pública por exercício de mandato eletivo municipal, e determinar que a Administração proceda a reavaliação do Processo Administrativo nº 202200004056005, de progressão funcional do impetrante, para o fim de computar-se, como tal, apenas o período entre 1º/06/2016 a 31/12/2020.Em fase de execução de acórdão, a parte exequente informou que a obrigação de fazer, vez que foi efetuada a progressão funcional do requerido, para o padrão 5, conforme consta na Portaria n.° 08, de 05 de janeiro de 2024 (ev. 67). Desta forma, restou pendente apenas o pagamento das diferenças salariais retroativas à data da impetração, com os consectários legais definidos no acórdão.A parte exequente manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 115, requerendo a homologação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) na quantia apurada (ev. 119). Devidamente intimados quanto aos cálculos apresentados pela contadoria, a parte exequente manifestou concordância, enquanto os executados deixaram o prazo transcorrer in albis.É o relatório.Decido.Como é cediço, a ausência de impugnação pelo executado e a aparente adequação da apuração realizada pela Contadoria Judicial, à luz da legislação processual pátria, impõe a homologação dos cálculos e a requisição do pagamento (art. 535, §3°, II, do CPC).Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento n. 115 e, transcorrido o prazo recursal, determino a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV. Intime-se a parte exequente para indicar, desde já, os dados bancários visando a transferência dos valores.Caso não haja comprovação do adimplemento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição (art. 535, §3°, II, do CPC), intime-se o executado para informar se houve o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.A seguir, caso não haja informação acerca do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. MARIA ANTÔNIA DE FARIAJuíza Substituta em 2º GrauRelatoraN15
09/05/2025, 00:00