Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, inscrita CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50.Parte ré/executada: ABIMAEL SILVA CARVALHO, inscrita no CPF/CNPJ: 207.557.595-91.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de ABIMAEL SILVA CARVALHO, ambos qualificados nos autos.Após as tentativas de busca de bens e valores penhoráveis restarem infrutíferas (eventos 34 e 47), a parte exequente pleiteou a reiteração do uso do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha (evento 50), o que foi indeferido no evento 52.Em seguida, a parte exequente requereu a suspensão do efeito (evento 54).Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido.DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte, DETERMINO a suspensão desta ação, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, §1°, inciso III, do Código de Processo Civil.Advirto que, após o decurso do prazo de suspensão, os autos serão arquivados definitivamente (art. 921, § 2º, do CPC c/c art. 1° do Provimento 19/2017 da CGJ/GO) até a indicação de bens penhoráveis ou decurso do prazo quinquenal de prescrição intercorrente, cujo termo inicial será a data da primeira tentativa frustrada de localização de valores e bens da parte devedora na vigência das alterações promovidas no artigo 921 do CPC (31/07/2023 – evento 34), deduzido o prazo de 01 (um) ano da suspensão.Desde já, autorizo a Secretaria a expedição de certidão de crédito para retomada oportuna da execução caso localizada a parte executada (art. 2° do Provimento 19/2017 da CGJ/GO).CUMPRA-SE expedindo os atos necessários.Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025ARodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 0012717-16.2017.8.09.0004Parte autora/
26/03/2025, 00:00