Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Autos nº 0285891-42.2004.8.09.0162Requerente: ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSRequerido: LIMA E GONCALVES LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - S E N T E N Ç A -Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela ATIVOS S.A – SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face de LIMA E GONÇALVES LTDA, GILMAR GONÇALVES DA SILVA e FRANCISCA DA SILVA LIMA, todas as partes qualificadas.A inicial foi recebida por meio do despacho de fl. 174, ocasião em que foi determinada a citação dos réus. Os réus Lima & Gonçalves LTDA e Gilmar Gonçalves da Silva foram citados na fl. 177, mas não apresentaram contestação. Devidamente intimada para recolher as custas para a citação da ré Francisca da Silva Lima (mov. 75), a parte autora manifestou-se pela desistência do feito (mov. 77).Vieram os autos conclusos (mov. 78).Dispõe o artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil que, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.Ocorre que, no caso dos autos, sequer houve a citação da ré Francisca da Silva Lima e, os demais réus, apesar de citados, não apresentaram contestação, de modo que não há óbice para a homologação da desistência requerida pela parte autora, mormente porque ela pugnou pela extinção do feito.Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela autora (mov. 77) e, via de consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.Com fundamento no art. 90 do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.Oportunamente, com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica.PATRÍCIA MACHADO CARRIJO-Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
27/03/2025, 00:00