Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Montes Claros de GoiásVara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz de Direito Dr. Rafael Machado de SouzaProcesso n: 5838986-26.2024.8.09.0166Demandante: Iris Batista Da SilvaDemandado(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada pela parte autora acima nominada em face da parte demandada.Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário com concordância da parte.Breve relatório. DECIDO.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, no valor cobrado pela parte credora, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, ancorado no preceito acima exposto.Fica autorizada a devolução de documentos, mantendo-se cópia nos autos, bem como ficam revogadas quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste juízo, tudo às expensas da parte autora. Baixe-se e oficie-se, se necessário.Intime-se o sucumbente para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita.Não havendo resposta, providencie-se a averbação.Ao final, arquivem-se.P.R.I.Atenda-se.MCG, data da assinatura no sistema.RAFAEL MACHADO DE SOUZAJuiz de Direito
27/03/2025, 00:00