Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a do Provimento Nº 05/2.010 – Corregedoria do TJGO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203 do Novo Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Ficam as partes intimadas para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do julgamento do tema 1290 pelo STF. Paraúna, 28 de março de 2025 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã Claudina Barbara Leme de Siqueira Chaves Escrevente Assinado Digitalmente
31/03/2025, 00:00