Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Alvina Maria de JesusParte ré: Estado de GoiásDECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Alvina Maria de Jesus em face do Estado de Goiás.Da análise dos autos, nota-se o equívoco na distribuição da presente ação para este Juízo, porquanto no próprio endereçamento da exordial consta como Vara da Fazenda Pública da Comarca de Posse/GO.Desta forma, e em atenção ao artigo 52, parágrafo único, do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15, determino a redistribuição dos presentes autos à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Posse/GO, com a máxima urgência.Intime-se. Cumpra-se. Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e SucessõesProcesso n.º: 5239083-53.2025.8.09.0065Parte
31/03/2025, 00:00