Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de FORMOSAFormosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªRUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA,, QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5228834-09.2025.8.09.0044Promovente(s): Priscila De Kassia RibeiroPromovido(s): Brb Banco De Brasilia Sa DECISÃOVistos etc.Intimado a apresentar vários documentos, a fim de comprovar sua gratuidade, juntou apenas aqueles que instruem o evento retro.Nota-se que a hipossuficiência não foi comprovada.In casu, a documentação carreada aos autos pela autora demonstra que aufere renda média mensal de R$ 8.000,00. Por sua vez, as custas iniciais são no importe de R$ 1.852,05. Assim, constato que o pagamento das custas processuais não irá causar prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.Nessa senda, embora o valor seja elevado para pagamento em uma parcela, permitir o parcelamento em 06 parcelas permitirá o pagamento de parcelas de R$ 308,67, o que não gerará onerosidade à parte. Desse modo, não havendo comprovação da hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade.Contudo, verifico a possibilidade de parcelamento das custas iniciais em 06 (parcelas) parcelas, o que certamente não irá lhe ocasionar onerosidade excessiva.Promova a Escrivania o parcelamento das custas. Após, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).Saliento que as demais parcelas deverão ser pagas, sucessivamente, nos meses subsequentes, sem nova intimação para recolhimento, sob a mesma penalidade de cancelamento da distribuição.Transcorrido o prazo, imediatamente conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
15/05/2025, 00:00