Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5961685-14.2024.8.09.0006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Vara das Fazendas PúblicasPolo ativo: Adriano Batista ArantesPolo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de Aposentadoria por Invalidez proposta por ADRIANO BATISTA ARANTES em face do GOIÁS PREVIDÊNCIA, todos devidamente qualificados nos autos.Antes da apreciação da exordial a parte autora requereu desistência da ação (evento 10). DECIDO.O artigo 485 do Código de Processo Civil, enumera em seus incisos, um rol enunciativo (numerusclausus) de situações em que o processo se extingue sem exame de mérito, onde em análise ao presente caso, a parte autora requereu a desistência da ação, não havendo óbices ao acolhimento do pedido, cabendo ao Estado-Juiz dar efetividade no sentido de promover o arquivamento dos autos.Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, consoante norma disposta no artigo 485, inciso VIII, do CPC, homologando a desistência.Havendo custas, a parte autora.Cumpridas as diligências, certifique-se e arquive-se com as devidas baixas. Publicada e registrada pelo processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se.ANÁPOLIS, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00