Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº 5214240-47.2017.8.09.0051Promovente (s): ALHAMBRA MORAL GILPromovido (s): OMAR RODOLFO RINALDIEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por ALHAMBRA MORAL GIL em face de OMAR RODOLFO RINALDI e ESPÓLIO DE HILZA DE CASTRO RINALDI.Conforme consta nos autos, a autora faleceu durante a tramitação do feito, e, em cumprimento ao decisão de mov. 265, foi realizada a citação por edital para eventual comunicação aos sucessores da autora, a fim de que os mesmos pudessem dar seguimento à ação.Todavia, não houve qualquer manifestação dos sucessores da autora, conforme consta do andamento processual, e, portanto, não houve interesse processual em dar seguimento à presente demanda.Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso III e IX, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação de usucapião, sem resolução de mérito, em razão da falta de interesse processual, decorrente do falecimento da autora e da ausência de manifestação por parte de seus sucessores.Sem custas processuais. Sem honorários sucumbenciais. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.P.R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (sl/srs)
31/03/2025, 00:00