Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"677346"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5198287-79.2022.8.09.0144Requerente: Maria Vitor FernandesRequerido: Estado De GoiasSENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA VITOR FERNANDES em face de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV, todos qualificados na exordial.Informado o cumprimento da obrigação (ev. 96), a parte exequente atravessou petição requerendo a expedição de alvará para levantamento de valores (ev. 101).É o relatório. DECIDO.Nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução/cumprimento de sentença quando a obrigação for satisfeita ou quando o devedor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a remissão total da dívida.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso(s) II, do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará de transferência da quantia depositada em conta judicial vinculada ao juízo (evento 96), em favor de MARIA VITOR FERNANDES, cujos dados bancários encontram-se indicados no evento 101. Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondenteA2
31/03/2025, 00:00