Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Protocolo 5184128-56.2021.8.09.0051 S E N T E N Ç A 1. Dos Fatos 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Wilson Gonçalves de Sousa contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. No Evento 119, foi juntado Ofício do Departamento de Precatório, comunicando o adimplemento do débito inscrito em nome do ente público. 3. Relatados. Decido. 2. Dos Fundamentos 4. Preconiza o CPC em seu art. 924, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. 3. Do Dispositivo 5. Ao teor do exposto, com fulcro no Art. 924 do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Feito, com resolução do mérito. 6. Sem custas. 7. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 8. Arquivem-se imediatamente. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj4
31/03/2025, 00:00