Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5481229-08.2022.8.09.0041 Polo ativo: Ministério Público Polo passivo: Vinícius Xavier Rodrigues DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Considerando o não adimplemento do pagamento das custas, certifique-se nos autos e proceda-se conforme estabelecido no regramento do Decreto Judiciário 1.932/2020 c/c Ofício n. 55/2024 (Diretoria Financeira do TJGO). A sistemática de recebimento desse débito, nesse caso, deve seguir as orientações da CGJGO, também expostas dos referidos expedientes. Promovido o cadastro/averbação respectivo (Ofício n.º 55/2024 – Diretoria Financeira do TJGO), certifique-se nos autos e arquive-se, com as baixas de rotina. Cumpra-se. Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz Substituto
01/04/2025, 00:00