Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5198610-09.2021.8.09.0051 Polo ativo: Uelsia Correia Tosta Polo passivo: Estado De Goiás DESPACHO Da análise dos autos, identifica-se que o exequente, intimado no evento n. 62 para apresentar as suas fichas financeiras e a declaração de não recebimento em duplicidade, juntou-as no evento n. 64, mas com fichas financeiras repetidas e que não abarcaram os anos de 2021 e 2022, o que ensejou posterior intimação transcorrida in albis (evento n. 67). Nesse sentido, convém transcrever a intimação já proferida no evento n. 67: "Antes de declarar o recebimento indevido e/ou determinar o retorno ao arquivo, INTIMO o patrono do Exequente para, no prazo de 5 dias, cumprir integralmente a determinação judicial e juntar os documentos necessários para se apurar o recebimento em duplicidade, ou seja, as fichas financeiras de 2021 e 2022 ou os contracheques dos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, sob pena aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, IV c/c o § 2º, do CPC." Portanto, em atenção à presunção de boa-fé, diante da juntada incompleta de documentos realizada no evento n. 64, intime-se, novamente, a parte exequente para que, no prazo de cinco (05) dias, junte aos autos as fichas financeiras de 2021 e 2022 ou os contracheques dos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022. Após manifestação ou transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 11
01/04/2025, 00:00