Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 6035779-11.2024.8.09.0174Requerente: Banco C6 S.ARequerido: Patricia Souza SilvaAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Determino a remessa dos autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE, para que proceda à retirada da restrição lançada por este Juízo, através do sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário.Após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.I e C. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
07/04/2025, 00:00