Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOComarca de GoiâniaEstado de Goiás6ª Vara de Fazenda Pública EstadualProtocolo: 5244395-52.2025.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Departamento Estadual De TransitoRequerido: Departamento Estadual De TransitoD E C I S à O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JANAINA DE FRANÇA BORGES em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/GO, qualificados.Aduz em síntese, ter sido julgada procedente a Ação sob os autos nº 5608247-11.2024.8.09.0051, da qual, determinou a transferência da titularidade do r. veículo (Placa NWN 6129) para o sr. JOSE CARLOS DA SILVA – CPF: 876.714.251-68, o REQUERIDO, deu-se início ao seu cumprimento voluntário e, informou, nos autos, o acompanhamento através do PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI n. 202400025116286. Vieram os autos conclusos no evento nº 03.EXAMINANDO E DECIDINDOEm proêmio, verifico que antes mesmo de requerer o cumprimento de sentença em autos apartados, o exequente pugnou também o cumprimento em 28/03/2025, no evento nº 55, dos autos da ação de conhecimento.Desse modo, com base nos princípios de economia e celeridade processual, DETERMINO o arquivamento do presente feito, para que o cumprimento de sentença seja realizado nos próprios autos da ação de conhecimento, onde já foi requerido, conforme evento nº 55 daqueles autos.DETERMINO ainda o traslado de cópia desta decisão para aqueles autos.Ademais, arquivem-se os presentes com as devidas cautelas de praxe.Intime-se.Goiânia-GO, 31 de março de 2025. Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de DireitoVP
07/04/2025, 00:00