Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5505121-47.2021.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Sociedade Goiana De Cultura.Polo passivo: Matheus Maciel De França.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Sociedade Goiana De Cultura em desfavor de Matheus Maciel De França, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.O exequente requereu a tentativa de localização de bens em nome do executado por meio do SNIPER, evento n.138.É o relatório. Decido.Compulsando os autos, verifico que até o momento não foi satisfeito integralmente o débito e, diante da inadimplência do devedor, impõe-se ao Judiciário responder com meios céleres e eficazes de prestação jurisdicional, de modo a assegurar a imediata insatisfação do direito do credor.O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança.O Brasil vem enfrentando grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais, que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implantação do “Justiça 4.0”. Tratando-se de um programa de modernização que envolve, entre outras providências, a utilização de um novo sistema de rastreamento de bens, cujos processos já estão na fase de execução.Ao que consta, a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), introduzida pelo CNJ, permite a consulta de ativos e bens do executado em múltiplas bases de dados, bem como possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal, bem como dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD.Posto isso, DEFIRO o pedido de consulta de bens em nome do executado Matheus Maciel De França, CPF/CNPJ Nº 938.020.212-15, por meio do sistema ''SNIPER'', nos termos da fundamentação supra.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito e juntar comprovante de recolhimento das custas necessárias para realização da pesquisa ora deferida, caso ainda não tenha feito.Após, ou se já informado o valor atualizado e recolhido as custas necessárias, remeta-se o feito à CENOPES para cumprimento desta decisão, bem como junte ao processo as pesquisas realizadas no sistema judicial.Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca do detalhamento judicial acostado, requerendo o que lhe for de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOSJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
12/05/2025, 00:00