Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 5648548-32.2024.8.09.0105Requerido(a): JONATAS ASSIS FREITAS SANTOS, inscrito(a) no CPF n.º 017.954.611-28, Endereço: Rua Elias Carrijo, Quadra 02, Lote 01, Loteamento Dona Letice, Mineiros/GO, 0, Residencial Dona Leticia, MINEIROS, GO, CEP: 75833160. SENTENÇA Cuida-se de procedimento investigatório instaurado em face de JONATAS ASSIS FREITAS SANTOS para apurar a prática do crime tipificado no artigo 7°, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990.Em sede de procedimento administrativo, o Ministério Público e o investigado celebraram acordo de não persecução penal (ev. 08).No evento n. 11, foi proferida decisão determinando a intimação do investigado para se manifestar, por meio de defensor(a), acerca da possibilidade de dispensa da audiência prevista no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.No evento n. 13, o investigado, por meio de defensor constituído, manifestou-se favorável à dispensa da audiência para a homologação do acordo.O acordo foi homologado (evento n. 15).Após a juntada de comprovantes pelo beneficiário (evento n. 27), o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade e o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal (evento n. 30).É o relatório. DECIDO.O artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal preconiza que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade."Assim, considerando que o investigado, beneficiado pelo Acordo de Não Persecução Penal, comprovou o cumprimento das condições impostas no evento n. 27, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.Diante do exposto, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a punibilidade de JONATAS ASSIS FREITAS SANTOS.Com trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mineiros, data da assinatura digital. LAURA AMARO DE MARCO FONSECAJuíza de Direito(assinado digitalmente)03__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Artigo 2º da Recomendação CNJ nº 111/2021: “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”.Qualquer pessoa pode reportar notícia relativa a violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/04/2025, 00:00