Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: Carlos Jose Da SilveiraParte ré: Estado De GoiasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Carlos Jose Da Silveira em face de Estado De Goias e Goias Previdência – Goiasprev, partes qualificadas na inicial.Antes do recebimento da inicial, o autor requereu a desistência da ação (mov. 05).É o relato. Decido.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade), produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, mas a desistência da ação somente após homologada.Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.Sem custas e honorários de advogado, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/09).Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC).Cientifique-se a parte autora e arquivem-se os autos.Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso n.º: 5191303-31.2025.8.09.0029Parte
01/04/2025, 00:00