Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: Vanderlino De Souza Parreira; 06.651.156/0001-19Endereço: Av. Joaquim Gonçalves Ledo, 0, Qd. CM Lt. 15,, CENTRO, MARA ROSA, GO, 74490000, --Parte Ré: Subsecretario Da Receita Estadual, 06.651.156/0001-19Endereço: Rua Vereador Jose Monteiro, 2233, , Setor Vila Nova, GOIÂNIA, GO, 74653900, --D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Diante da inércia das partes, arquive-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5148302-32.2022.8.09.0051Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaParte