Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Acordo em Execu��o ou em Cumprimento de Senten�a (CNJ:14099)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 6075413-06.2024.8.09.01125PROMOVENTE: Mk Of Formaturas LtdaPROMOVIDO: Lana Regina Rodrigues Machado SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por Mk Of Formaturas Ltda em desfavor de Lana Regina Rodrigues Machado, partes devidamente qualificadas nos autos.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.Fundamento e decido.No evento de nº 18, foi noticiada a realização de acordo entre os litigantes.Como cediço, no rito dos Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº. 9.099/95, e pela nova sistemática processual adotada no ordenamento jurídico pátrio, em qualquer momento processual é válida a iniciativa de buscar, sempre que possível, a conciliação ou transação.Aperfeiçoada a transação, encerra-se a utilidade e a necessidade da continuação da prestação jurisdicional, razão pela qual deve ser decidido o meritum causae.Neste passo, disciplina o Código de Processo Civil:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(….)III – homologar:b) a transação.- DISPOSITIVOPor todo o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes e declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, III, b, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários advocatícios, ex vi dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.À serventia: Retire-se de pauta a audiência de conciliação agendada no evento n.º 12.Trânsito em julgado pela publicação, ante o ausente interesse recursal.Oportunamente, arquivem-se os autos.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves
02/04/2025, 00:00