Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 5026479-23.2024.8.09.0051 DECISÃO Na hipótese dos autos, a questão de fundo discutida neste feito diz respeito à contribuição previdenciária de militar inativo. Logo, em consulta aos julgados do STF, verifica-se a existência das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731, nas quais, questiona-se diversos dispositivos da EC nº 103/2019, dentre eles o art. 1º, no que altera o art. 149, §1º, CF e art. 11, caput, §1º, incisos IV a VIII, §2º, 3º e 4º e que encontram-se pendentes de julgamento conjunto. À vista disso, a fim de evitar entendimentos conflitantes e com fito à unificação dos entendimentos jurisprudenciais, nos termos do artigo 313, inciso IV, do CPC/2015, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento da ADI 6271 do Supremo Tribunal Federal. Remetam-se os presentes à Secretaria com o fim de suspender o feito para aguardar o julgamento do tema supramencionado. Após, concluso para deliberação. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fernando César Rodrigues SalgadoJuiz Relator 02
02/04/2025, 00:00