Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: RQS ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CERES DATA/HORA: 26/03/2025 às 14h45 Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (26/03/2025), às 14h45, na sala de audiências do Fórum Local, nesta cidade e Comarca de Ceres-GO, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Cristian Assis, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ceres-GO, foi feito o pregão, seguindo as diretrizes do art. 358 do novo CPC, e verificou-se a presença do representante da empresa embargante, acompanhado do advogado, Dr. José Carlos Neves Marques, a presença do Secretário de Gestão e Finanças do Município de Ceres, Clarirouse Faria Caixeta, e do procurador do Município, Dr. Wilson da Silveira. Foi dado início à audiência de instrução e julgamento não presencial, por meio de videoconferência, através do sistema ZOOM. Aberta a audiência as partes informaram interesse em realizar a conciliação através de acordo no qual restou estipulado pelas partes que: o Município de Ceres-GO reconhece a inexistência da dívida objeto da inscrição em dívida ativa sob os números 20222225504327090 e 20222224504327080, concordando com o cancelamento das duas notas fiscais indicadas nos presentes embargos à execução e com a desconstituição do crédito tributário objeto da execução fiscal em apenso. As partes renunciam a quaisquer ônus relativos à sucumbência. Em seguida o MM. Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: Considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO extinta a presente ação, bem como o processo em apenso sob o nº 5684199-87.2023.8.09.0032 (Execução Fiscal), com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extirpando a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais, conforme acordado entre as partes. Transladem cópia desta ata para os autos em apenso (protocolo nº 5684199-87.2023.8.09.0032). Publicada em audiência, dou os presentes por intimados. Transitado em julgado, arquivem-se com baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Nada mais havendo para consta lavrei o presente termo que após lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado. Nada mais havendo a ser lavrado, dou por encerrada a audiência. (Assinado eletronicamente) Cristian Assis Juiz de Direito
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA TERMO DE AUDIÊNCIA (Audiência realizada por videoconferência) AUTOS: 5023615-69.2024.8.09.0032
04/04/2025, 00:00