Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: JOSE PESSOAParte
requerida: MARIA DE MORAIS PESSOA (ESPOLIO)D E C I S Ã O Cuida-se de pedido formulado pelo inventariante e demais herdeiros visando à retificação do formal de partilha, exclusivamente quanto à descrição de alguns imóveis rurais, em razão da realização de georreferenciamento, o qual implicou desmembramento, unificação e consequente alteração das matrículas anteriormente lançadas na partilha homologada.A pretensão se limita à substituição das matrículas constantes no formal anteriormente expedido, sem qualquer modificação na substância da partilha ou na proporção dos quinhões hereditários, razão pela qual se mostra plenamente cabível nos termos do art. 656 do Código de Processo Civil.Os documentos juntados demonstram a ocorrência de alterações nas descrições e matrículas dos imóveis, devidamente atualizadas perante o sistema fundiário competente e refletidas na retificação da Declaração de ITCD nº 0692-2019/CGO, com data da última modificação em 26/02/2025. Além disso, consta a concordância de todos os herdeiros, acompanhada da documentação pertinente e da devida quitação fiscal.Diante do exposto,
Comarca de Mozarlândia/GO. 1ª Vara Judicial Processo nº: 0386656-70.2010.8.09.0110Parte DEFIRO o pedido formulado para o fim de determinar a expedição de novo formal de partilha, com retificação exclusivamente das descrições e matrículas dos imóveis relacionados nos itens 1 a 4 da declaração de bens, nos seguintes termos:I - A matrícula nº 7.625 substitui as matrículas anteriores nº 1.237 e nº 2.910, relativas ao imóvel denominado “Fazenda São João”, com área de 80,2117 ha;II - A matrícula nº 7.056 substitui a matrícula anterior nº 89, referente ao imóvel “Fazenda São João 3”, com área de 139,7819 ha;III - A matrícula nº 7.011 substitui parcialmente a matrícula anterior nº 2.779, correspondente ao imóvel “Fazenda São João/Fazenda São João 1”, com área de 14,5435 ha;IV - A matrícula nº 7.012 também substitui parcialmente a matrícula anterior nº 2.779, correspondente ao imóvel “Fazenda São João/Fazenda São João 2”, com área de 61,3601 ha.Expeça-se o necessário.Essa decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Mozarlândia, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025) 02
12/05/2025, 00:00