Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança em face do Estado De Goiás, partes qualificadas. A parte autora requereu a desistência da ação no evento retro. É o relatório necessário. Decido. A parte autora requereu a desistência da presente ação no evento retro, sem haver a triangulação processual. Considerando que a desistência da ação é direito da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado sem requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00