Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
requerente: Condomínio Parque Dos SonhosParte
requerida: Maycon Richard Pereira TobiasTrata-se de Execução de Título Extrajudicial.As partes colacionaram acordo extrajudicial conforme evento nº 18.Homologação e suspensão do feito ao evento nº 24.No evento 33, a parte autora informou que o acordo foi integralmente cumprido.Autos conclusos.Em síntese, é o relatório. Fundamento e Decido.O artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil prevê que a extinção da execução será feita quando houver o adimplemento do débito. No caso dos autos, a parte credora informou o adimplemento do débito, razão pela qual a extinção do feito é consequência legal.
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesSENTENÇAProcesso nº: 5708183-40.2019.8.09.0162Parte
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, pelo pagamento integral do débito. Sem custas (art. 90, §3º, CPC/15). Honorários conforme acordado. Revogo eventuais decisões liminares, bem como eventuais restrições lançadas. Publicado e registrado. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito