Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5802277-46.2024.8.09.0051 DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por or BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, alegando a existência de erro material na qualificação das partes. É o relatório. Decido. Dá análise dos autos verifico que razão assiste à parte autora, motivo pela qual, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material quanto à qualificação das partes no relatório da sentença, fazendo constar: "Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de FLAVIO AUGUSTO DE MORAIS BORGES, partes qualificadas nos autos." É o quanto basta. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab03