Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso nº: 5851588-61.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 8.685,83Requerente: Ademar Jesus LeiteRequerido(a): Estado De GoiasJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Vistos, etc...Embora regular o trâmite processual, a parte requerente pediu a homologação da sua desistência da ação.O art. 485, VIII do CPC prevê como hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito a homologação do pedido de desistência da ação.Analisando os autos, verifica-se que não existe qualquer impedimento, seja de fato ou de direito, que impeça esse juízo de homologar o pedido de desistência da ação.Registro, nesse sentido, que a parte requerida permaneceu em silêncio, implicando na concordância tácita do pedido.Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com base no que dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem incidência de custas e condenação em honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.Com o trânsito em julgado e cumpridas às determinações legais, ao arquivo com a respectiva baixa.Intime(m)-se. Cumpra-se.
07/04/2025, 00:00