Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5980911-64.2024.8.09.0051AUTOR: 1. HERDEIRO - Bruno De Souza VerzeloniRÉU: Carlos Andre Verzeloni DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA PELO RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizada por BRUNO DE SOUZA VERZELONI e outros, para partilha dos bens deixados pelo ESPÓLIO DE CARLOS ANDRE VERZELONI, todos qualificados.2. Sentença proferida na mov. 11, na qual foi homologado o plano de partilha apresentado na mov. 01.3. A inventariante requereu a expedição de alvará de transferência do veículo, objeto da partilha (mov. 35).4. Contudo, observo que foram expedidos os formais de partilha nas mov. 25 a 28. Os referidos formais são documentos hábeis a promover a transferência de bem do espólio aos herdeiros. 5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 35.6. INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.7. Não havendo novos pedidos, ARQUIVEM-SE os autos. 8. Cumpra-se. Goiânia, 4 de abril de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.