Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/aParte
Requerida: Samuel Dos Santos Roseira SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão (Decreto-Lei 911?69) proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Samuel Dos Santos Roseira, partes já qualificadas.Ultimado o procedimento, a parte autora desistiu da ação.É o relatório. DECIDO.Dispõe o Código de Processo Civil, como forma de extinção do processo, o pedido de desistência da parte homologado pelo juiz (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, do CPC). Não noto impedimento ao acolhimento da pretensão.Se o interesse da parte requerente deixa de existir, deve ser homologada a desistência.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a inexistência da angularização da relação processual (STJ. EDcl no AgInt na Rcl nº 31.601/MA, rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 28/06/2018, DJe 03/08/2018; TJ- GO. Apelação Cível nº 5101664-09.2020.8.09.0051, rel. Des. Rodrigo de Silveira, 2ª Câmara Cível, j. 29/08/2022). Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 6150292-06.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte
07/04/2025, 00:00