Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO – CPC 487 III 'B') As partes envolvidas são capazes. O acordo é plausível e não macula a ordem pública, sendo as pretensões envolvidas plenamente disponíveis. Homologo, portanto, a composição para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvido o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Tratando-se de procedimento executivo ou existindo determinação liminar anterior, cancele-se as restrições eventualmente existentes sobre bens da parte executada, expedindo-se ofício se mister, devendo a CENOPES abortar imediatamente qualquer ato constritivo (SISBAJUD, RENAJUD etc), operando-se o desbloqueio de bens e a baixa de averbações. Havendo transferência de valores, autorizo desde logo a expedição de alvará em favor da parte interessada (ou ao seu procurador, se tiver poderes), que deverá indicar seus dados bancários para esta finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o cumprimento de todas determinações, arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
08/04/2025, 00:00