Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5119710-33.2024.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Na mov. 42, o autor requereu a pesquisa de endereços do réu pelos sistemas atualmente conveniados SIEL, SISBAJUD, RENAJUD, SERAJUD, BACENJUD, considerando que o último mandado expedido não foi cumprido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (mov. 39).Antes de analisar o requerimento retro, verifiquei que, na mov. 35, a Escrivania certificou que ao acessar o sistema de restrição via RENAJUD, constatou-se que o veículo não pertence mais à parte requerida. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente em relação à mov. 35, esclarecendo o necessário e requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito pela falta de interesse de agir.Diligências necessárias.Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
08/04/2025, 00:00