Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDARequerido(a)/Executado(a): JOANILDE JOSE DA ROCHA SILVA SENTENÇA TERMINATIVAVersam os autos sobre ação notificação judicial ajuizada por MONTE CRISTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de JOANILDE JOSE DA ROCHA SILVA, todos qualificados nos autos em epígrafe.Por petição de evento 123 a parte autora/exequente pleiteou pela extinção do feito sem resolução de mérito.Vieram-me conclusos.Decido.A desistência é uma prerrogativa assegurada pelo ordenamento jurídico ao autor que, no curso da demanda, perde o interesse em seu prosseguimento.Frise-se, ainda, que, no caso em comento, a parte requerida chegou a ser citada, mas não ofereceu contestação, motivo pelo qual a homologação do pedido independe de sua anuência. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais.Custas, se houver, pela parte autora.Independente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5654118-69.2021.8.09.0051Requerente/
14/05/2025, 00:00