Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Atenta ao processado, verifico que a parte exequente já recebeu os valores referentes ao presente cumprimento de sentença, conforme teor do comprovante de pagamento acostado aos autos. Intimado, o exequente permaneceu inerte. Assim, considerando a quitação integral da dívida, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 4
12/05/2025, 00:00