Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5376747-13.2021.8.09.0051 Polo ativo: Warcy Maria de Carvalho Gomes Polo passivo: Estado de Goiás DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva nº 0440990.61.2015.8.09.0051, promovida pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS (SINPOL), em que se reconheceu a obrigação do Estado de Goiás de pagamento do reajuste salarial de 12,33% referente ao período tratado no artigo 1º, inciso II, das Leis n°18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014 (novembro de 2015 – novembro de 2016). Intimado, o Estado de Goiás permaneceu inerte, motivo pelo qual os cálculos foram homologados no evento n. 24. Requisição de pequeno valor expedida no evento n. 33. Transcorrido o prazo de dois meses sem o cumprimento da obrigação, o exequente requereu o bloqueio do valor do crédito, o que foi deferido no evento n. 41. Alvará de pagamento acostado no evento n. 53. Em seguida, o juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual deferiu o ressarcimento das custas processuais adiantadas (evento n. 57), expedindo-se o respectivo RPV no evento n. 65. É a modulação necessária. Decido. Em atenção ao documento acostado ao evento n. 72, intime-se a parte exequente para informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que for pertinente, em cinco (5) dias, sob pena de preclusão e subsequente arquivamento. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos no classificador (Extinção - Cumprimento do débito). Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 4
08/04/2025, 00:00