Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATU2ª Vara Cível IIDECISÃOProcesso: 5630079-96.2020.8.09.0130Autor: Washington Kubitschek De OliveiraRéu: Banco Bradesco S/aObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Considerando que a proposta de honorários periciais levou em conta a complexidade do trabalho a ser realizado e foi fundamentada nas normas do órgão de classe profissional do perito, homologo a proposta de honorários periciais apresentada no movimento 72.Diante disso, tendo o magistrado determinado que o pagamento dos honorários periciais será de responsabilidade do Estado, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para que promova o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito, nos termos do art. 3º do Decreto Judiciário nº 1.068/2021.Após o depósito:1) Proceda-se à transferência de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados para o perito.2) No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo perito, a instituição deverá encaminhar os documentos originais necessários para a realização da perícia.3) À escrivania deverá atender às diligências requeridas pelo perito no movimento 72.Com a confirmação do depósito, intime-se o perito para que designe data, horário e local para a realização da perícia. O laudo pericial deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC e ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia.Após a entrega do laudo:1) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo.2) Durante esse prazo, os assistentes técnicos das partes poderão apresentar seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, §1º do CPC.Intimem-se. Cumpra-se. Porangatu, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de DireitoEm respondência (Dec. Jud. nº 2.584/2024).1
08/04/2025, 00:00