Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5504622-29.2022.8.09.0051 Polo ativo: Fernando Augusto Gomes Barbosa Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Fernando Augusto Gomes Barbosa em face do Estado de Goiás, cujo objetivo é a execução de título executivo judicial oriundo da ação coletiva n° 5079855.2. A Contadoria acostou os cálculos aos autos (evento n° 56). A parte exequente concordou com os valores apresentados. O Executado, por sua vez, manteve-se inerte (evento n° 60). Diante disso, cumpra-se a decisão do evento n° 39. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9
08/04/2025, 00:00