Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Waldemir Gomes Da Silva
Agravado: Estado De Goiás Relator: Desembargador José Proto de Oliveira DESPACHO Constato que a parte se limitou a pedir a assistência judiciária, sem, contudo, juntar documentação, atualizada, necessária à aferição de sua necessidade. Não há como aferir o pedido sem confrontar os comprovantes de seus rendimentos com a guia de custas. Em síntese, limitou-se a pedir, sem nada comprovar. Assim é que, para se evitar eventual surpresa no indeferimento do pedido (artigo 9° e 10), do Código de Processo Civil, intime-a, para manifestar no prazo de dez (10) dias. Transcorrido o prazo, com, ou, sem a manifestação, conclusos para deliberação sobre o pedido de assistência judiciária. Goiânia, 07 de abril de 2025. Desembargador José Proto de Oliveira Relator
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"534146"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5141938-39.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia 1ª Câmara Cível Juíza de Direito: Dra. Suelenita Soares Correia
08/04/2025, 00:00