Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: Manoel Fernandes Bessa; 096.007.281-00Endereço: RUA JEQUIA, , QD. 34 LT.9, CASA 01, Vila Alzira, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74000000, 32732329Parte Ré: Estado De Goias, 096.007.281-00Endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 03, , CENTRO, GOIÂNIA, GO, 74003010, 0D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Tendo em vista que na mov. 150 não há notícia de valores bloqueados em excesso e o Estado de Goiás não comprovou sua existência,
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5617359-77.2019.8.09.0051Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaParte indefiro o pedido de mov. 168.Intime-se. Em seguida, arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
08/04/2025, 00:00