Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 6042094-36.2024.8.09.0051Promovente: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/aPromovido: Marineide Pereira Silva SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar proposta por Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a em desfavor de Marineide Pereira Silva, partes devidamente qualificadas.A parte autora informou não possuir interesse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação.É o relato do necessário. Decido.Consoante disposição do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a parte autora não poderá, sem o consentimento do requerido, desistir da ação.Não houve a citação da requerida, tampouco o oferecimento de contestação na presente demanda.Por consequência, sem incidência do dispositivo supramencionado, tendo a parte autora inteira liberdade para desistir da actio.Na confluência do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, requerida pela parte autora.Sem custas e, sem honorários advocatícios, eis que a parte requerida não apresentou contestação. Por fim, extinguo o processo sem, resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito
08/04/2025, 00:00