Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5078348-88.2025.8.09.0051.
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALSENTENÇAClasse: Mandado de Segurança CívelAssunto: Concurso Polícia Penal - Avaliação Médica Polo ativo: Felipe Castilho Do CarmoPolo passivo: IBFC Estado de GoiásJuiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e SilvaVistos, etc...Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Felipe Castilho do Carmo contra ato ilegal praticado pelo Instituo Brasileiro de Formação e Capacitação e pelo Estado de Goiás.Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de desistência apresentada no evento 12, decretando a extinção do presente processo sem resolução do mérito. Sem custas, nos termos do art. 368W da CAN/GO. Deixo de condenar em honorários, ante a ausência de (tri)angularização processual. Uma vez intimada a parte autora, sejam os autos imediatamente arquivados. Intime-se via Projudi.Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.
09/04/2025, 00:00