Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Wilder Gomes TuribioParte Ré: Viacao Reunidas LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei no 9.099/95.Decido.Analisando o presente feito, observo que a parte Autora ingressou com ação em face de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, perante este Juizado.Entretanto, o art. 8º, da Lei no 9.099/95, estabelece que NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.Assim sendo, este Juízo é incompetente, visto que a ação está em desacordo com as regras do artigo 8º da Lei 9.099/1995.Face ao exposto, nos termos dos artigos 8º da Lei no 9.099/95, “ex officio”, reconheço a incompetência deste Juízo, de consequência, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos.Havendo recurso com pedido de assistência judiciária, deverá o recorrente juntar documentos (comprovantes de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos ou outros que achar pertinente), com as razões de recurso, sob pena de preclusão e deserção. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95. P.R.I. Arquivem-se os autos imediatamente, com cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em caso de recurso, devendo nesse caso ser certificada sua tempestividade. Transcorrido o prazo recursal e iniciado o cumprimento de sentença, certifique-se a UPJ o trânsito em julgado. O arquivamento não impede o peticionamento.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves de Freitas NetoJuiz de Direito(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5252617-29.2025.8.09.0012Parte