Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sem Resolu��o de M�rito -> N�o Conhecimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15408)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"411992"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 5420930-97.2018.8.09.0011D E C I S à OVistos.Cuido de ação de execução de título extrajudicial.A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.Cediço que a desconsideração da PJ deve ser instaurada em incidente processual.1) Dessa forma, INDEFIRO o pedido retro, com arrimo do art. 133 e ss do Código de Processo Civil.2) Intime-se o exequente para juntar a certidão simplificada atualizada da empresa, no intuito de comprovar sua atual situação, bem como seu quadro societário e, querendo, comprovar a instauração do incidente processual.Prazo: 10 dias.3) Exaurido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo acima sem a localização de bens penhoráveis, DETERMINO, desde já, o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos, momento em que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente.Ressalto, contudo, que se forem encontrados bens penhoráveis ou o devedor durante o decurso do prazo de arquivamento dos autos, a pedido da parte, o processo será desarquivado e a execução prosseguirá.É desnecessária a intimação da parte exequente quanto o arquivamento dos autos.4) Passados 05 (cinco) anos do arquivamento provisório do feito, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para falar sobre a prescrição intercorrente.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito em auxílio18
09/04/2025, 00:00