Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaComarca de Aparecida de Goiânia - 6ª Vara Cível _______________________________________________________________________________________________________________________________________________Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5064311-50.2023.8.09.0011Autor(a): Condominio Spazio Gran OlympusRé(u): Rafael Alves Dos Santos_______________________________________________________________________________________________________________________________________________SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato._______________________________________________________________________________________________________________________________________________Trata-se de AÇÃO ajuizada por Condominio Spazio Gran Olympus em desfavor de Rafael Alves Dos Santos, todos qualificados nos autos.A parte autora, por meio de seu representante legal, informou nos autos que, o débito do executado foi totalmente quitado, conforme informado na petição do evento 44 e assim, requerer a extinção do feito, mov. 51.É o relato, DECIDO.Diante da informação do pagamento do débito, a extinção é medida que se impõe de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)II - a obrigação for satisfeita; De acordo com o acerto amigável, e por não haver qualquer indício de que a vontade manifestada pelas partes esteja viciada, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, 7 de abril de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
09/04/2025, 00:00