Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GOProcesso n.º: 0014614-04.2017.8.09.0126Requerente: BANCO BRASDESCO SARequerido: NATIVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de ofício à B3 - Brasil Bolsa Balcão, com a finalidade de obter a penhora e liquidação de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e quaisquer títulos de valores mobiliários da parte executada (ev. 79).Quanto ao pleito, INDEFIRO-O, tendo em vista que a pesquisa via Sisbajud já realizada, seria plenamente capaz de alcançar ativos financeiros como ativos mobiliários e títulos de renda fixa e ações do executado. Ademais, tais informações também poderiam ser colhidas via pesquisa pelo Infojud, que retornou com resultado infrutífero.Verifica-se que o feito já encontra-se arquivado por ausência de bens, tendo sido realizadas inúmeras tentativas de localização de bens, todas infrutíferas. Nesse sentido, advertido à parte exequente que o feito só retornará ao trâmite, dentro do prazo prescricional, com a apresentação de bens devidamente descritos, não cabendo, neste momento, pedidos genéricos de pesquisas em sistemas conveniados ou demais órgãos. Assim, retornem os autos imediatamente ao arquivo. Pirenópolis/GO, assinado e datado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito5