Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 6003826-67.2024.8.09.0032 S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de ajuizada por Sebastiao Jacob Dos Santos em face de Mapfre Seguros Gerais S.a., partes qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos declinados no exórdio. No evento 25 foi apresentado acordo firmado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre observar o disposto nos artigos 840 e 842 do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. No caso dos autos, as partes são capazes e estão presentes os requisitos de validade do acordo do evento 25, razão pela qual a homologação do referido acordo é medida que se impõe. Posto isto, HOMOLOGO o acordo do evento 25, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo a lide nos termos do art. 487, III, b do CPC/15. Isento de custas finais nos termos do art. 90, §3° do CPC/15. Honorários advocatícios conforme pactuado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00